Idade mínima: 16 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental I
O Agente de Alimentação Escolar é o profissional que tem como atribuição o pré-preparo, preparo de alimentos e distribuição de refeições em unidades educacionais e estabelecimentos produtores de alimentação escolar, orientado por Nutricionista. É responsável pelo recebimento, armazenamento, operação, conservação dos equipamentos e utensílios da cozinha, e execução de cardápio pré-estabelecido. Atua na promoção de bons hábitos alimentares, atende às normas de segurança alimentar, controle de higiene, saúde e proteção ambiental.
Esse profissional atua em estabelecimentos educacionais e demais empresas de serviço de alimentação escolar, por meio da prestação de serviços autônomos, temporários ou contrato efetivo, interagindo com gestores, docentes e discentes.
O profissional qualificado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, atitude empreendedora, sustentável e colaborativa, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.
A ocupação está situada no eixo tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, cuja natureza é ¿sustentar¿ e pertence ao segmento Educacional.