Descontos e bolsas
DESCONTO PARA COMERCIÁRIO
FUMDESC
1) O que é?
O Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) é uma assistência financeira estudantil do Estado de Santa Catarina vinculado à Secretaria de Estado da Educação (SED), instituído pela Lei nº 18.672/2023 e alterada pela Lei Complementar nº 866/2025, e regulamentado pelo Decreto nº 220/2023 e alterado pelos Decretos nº 451/2024 e nº 893/2025. Esta assistência estudantil é destinada a proporcionar efetivas condições ao cumprimento do disposto nos arts. 170 e 171 da Constituição do Estado, com o objetivo de fomentar o ensino superior e o desenvolvimento, a inovação tecnológica e as potencialidades regionais do Estado.
2) Quais são os critérios para o processo de concessão?
Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, na modalidade presencial, das instituições universitárias habilitadas pela SED, e que os cursos sejam reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a 3 (três) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três);
- ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- ser a primeira graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC); e
- possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, e renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para os demais cursos.
3) A quem se destina?
- a) Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação das instituições universitárias habilitadas pela SED, e que os cursos sejam reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a 3 (três) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três);
- b) Ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- c) Ser natural do Estado de SC ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- d) Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
- e) Possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
4) Quais as obrigações do bolsista?
- a) Realizar prestação serviço à população por meio de projetos promovidos pelas IES, executado proporcional à porcentagem de assistência financeira recebida, de até 20 (vinte) horas mensais;
- b) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
- c) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais;
- d) Cumprir o cronograma estabelecido pelo Senac; (conforme abaixo)
- e) Cumprir o regulamento da IES;
- f) Obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano e frequência mínima de acordo com as normas da IES;
- g) Comunicar e justificar à IES, a desistência do curso.
CRONOGRAMA SENAC
CRONOGRAMA PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025
A Secretaria de Estado da Educação (SED), em atendimento ao Art. 10º, do Decreto 220/2023 e considerando o Edital nº 734/SED/2025, divulga os cronogramas dos procedimentos relativos às renovações, inscrições e concessões das assistências financeiras estudantis para graduação do Programa FUMDESC 2025/1.
Cronograma para RENOVAÇÕES 2025/1
Módulo Alunos Realização dos procedimentos de renovação no sistema da SED (Menu Renovação) e entrega dos documentos comprobatórios na instituição em que está matriculado. Módulo Instituição Análise das renovações realizadas e recebimento e validação de documentos.Cronograma para INSCRIÇÕES E CONCESSÃO 2025/1
Módulo Alunos Realização dos procedimentos de inscrição no sistema da SED (Menu Fazer Cadastro/Alterar Cadastro) e entrega dos documentos comprobatórios na instituição em que está matriculado. Módulo Instituição Análise das inscrições realizadas e recebimento e validação de documentos. Módulo Alunos - Ajustes Realização de ajustes nos cadastros já finalizados e entrega de nova documentação, mediante solicitação da Comissão de Seleção Senac. Somente para alunos INSCRITOS, exclusivamente no sistema da SED, menu Alterar Cadastro. Observação: O aluno é obrigado a entregar na Faculdade toda documentação que comprove a renda familiar declarada, bem como toda alteração feita no cadastro. Módulo Instituição - Concessão Nesse período, a Instituição realizará a concessão dos benefícios. Módulo Alunos - Consultas e Assinaturas Realização no sistema da SED de consultas e assinaturas (Impressão de Cadastro - CAFE e Recibos Mensais).Publicações:
Cronograma FUMDESC 2025/1 - Oficial
Contemplados - Renovação - FUMDESC 2025/1
Contemplados - Concessões e Renovações - FUMDESC 2025/1
Contemplados renovação FUMDES 2024/2
UNIEDU
1) O que é?
O UNIEDU é um programa do Estado de Santa Catarina, executado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), que agrega diferentes programas de bolsa fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual, para atendimento a estudantes da educação superior. As bolsas UNIEDU favorecem a inclusão de estudantes no ensino superior, os quais devem atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação dos programas e estar matriculados em cursos de graduação e pós-graduação, nas instituições de ensino superior habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e cadastradas na SED para participarem do Programa UNIEDU. Observação: A partir do segundo semestre de 2023, considerando a aprovação das leis: Lei Complementar nº 831/2023 e nº 18.672, que institui aos novos programas de assistência financeira estudantil do Estado, o UNIEDU não abrirá cadastro para novas solicitações de bolsa.
2) Cronograma para renovação UNIEDU - 2025/1
De 11/02 (terça-feira) a 19/02/2025 (quarta-feira) - até às 19h Módulo ALUNOS aberto para: Realização dos procedimentos de renovação no sistema da SED (menu Comprovante). Inclusão dos documentos comprobatórios das bolsas recebidas em 2024/2 (comprovante do Projeto Social com Visão Educativa ou das atividades de Pesquisa). Consultas e assinaturas (impressão de cadastro e recibos mensais). Módulo INSTITUIÇÃO aberto para: Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o primeiro semestre. De 20/02 (quinta-feira) a 06/03/2025 (quinta-feira) Módulo ALUNOS aberto para: Consultas e assinaturas (impressão de cadastro e recibos mensais). Módulo INSTITUIÇÃO aberto para: Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o primeiro semestre. De 07/03 (sexta-feira) a 13/03/2025 (quinta-feira) - até às 19h Módulo ALUNOS aberto para: Último período para renovações das bolsas vigentes para o primeiro semestre (Menu Comprovantes). Inclusão documentos comprobatórios das bolsas recebidas em 2024/2 (comprovante do Projeto Social com Visão Educativa ou das atividades de pesquisa). Consultas e assinaturas (impressão de cadastro e recibos mensais). ATENÇÃO: Os estudantes com possibilidade de renovação de sua bolsa beneficiados em 2024.2, deverão realizar os trâmites para renovação da bolsa para o 2025.1 no sistema, impreterivelmente, até a data de 13/03/2025 às 19:00h. Após esta data, conforme legislação vigente, o estudante perde o direito de renovação. Módulo INSTITUIÇÃO aberto para: Consultas, ajustes, análise de cadastros, documentos e confirmação das renovações para o primeiro semestre. De 14/03 (sexta-feira) a 20/03/2025 (quinta-feira) Módulo ALUNOS aberto para: Consultas e assinaturas (impressão de cadastro e recibos mensais). Módulo INSTITUIÇÃO Confirmação das renovações para o segundo semestre. ATENÇÃO: A data limite para que as instituições analisem/confirmem as renovações para o primeiro semestre é, impreterivelmente, 20/03/2025. De 21/03 (sexta-feira) a 30/06/2025 (segunda-feira) Módulo ALUNOS aberto para: Consultas e assinaturas (impressão de cadastro e recibos mensais). Módulo INSTITUIÇÃO Consultas e ajustes. ATENÇÃO: Os documentos comprobatórios das bolsas recebidas em 2025/1 deverão ser inseridos no Sistema UNIEDU somente em 2025/2. Lembrando que o bolsista tem até o final deste semestre para cumprir as exigências legais da bolsa recebida.Publicações:
Edital UNIEDU 2025/1 e dúvidas frequentes
Termo de adesão para renovação UNIEDU
Comprovação de participação em Pesquisa
Comprovação de participação em Projeto Social com Visão Educativa
Lista de Contemplados UNIEDU 1º Semestre 2024 - Renovação