Idade mínima: Idade mínima de 14 anos completos e máxima de 24 anos incompletos. Ao completar 24 anos, conforme legislação, o aprendiz terá seu contrato encerrado, dessa forma recomenda-se que seja calculada a idade máxima para contratação. Não há limite máximo de idade para pessoas com deficiência. Quando ofertado o programa de aprendizagem profissional para menores de 18 anos, os riscos de periculosidade e insalubridade devem ser elididos por parecer técnico circunstanciado emitido pela empresa. Pode ser ofertado também em condições laboratoriais sob supervisão do professor/orientador, e que fiquem garantidas plenamente a saúde e a segurança dos aprendizes.
Escolaridade mínima: cursando anos finais do ensino fundamental.
Formar profissionais com competências para atuar e intervir em seu campo de trabalho, com foco em resultados.
O aprendiz em Desenvolvimento de Softwares é o profissional que especifica, desenvolve, testa e implanta sistema de informação, contemplando requisitos de segurança e disponibilidade. Além de estruturar o front-end e desenvolver o back-end, publicando as aplicações na web. Para isto, elabora projetos e testes ao longo do desenvolvimento e permite o acesso a banco de dados por meio de linguagens de programação, seguindo padrões internacionais e realiza a manutenção do sistema.
Este profissional possui um mercado de trabalho vasto e diversificado, atuando em empresas dos mais diferentes setores e segmentos e, ainda, de forma empreendedora, como autônomo prestando serviços a todas as organizações que façam uso de sistemas informatizados. Atua no desenvolvimento de sites institucionais, blogs, fóruns, lojas virtuais e diversos sistemas e aplicações voltados para o ambiente de internet e intranet, conforme políticas de segurança da informação e com respeito à propriedade intelectual. Pode atuar também em serviços autônomos, temporários ou contrato efetivo em organizações públicas e privadas nos mais diversos setores. Relaciona-se com equipes de desenvolvimento, outros profissionais de TI, bem como clientes e usuários de programas.
O aprendiz qualificado pelo Senac, além de ter como marcas formativas domínio técnico-científico, visão crítica, atitude empreendedora, sustentável e colaborativa, com foco em resultados, destaca-se pela atitude saudável e principalmente pelo protagonismo juvenil, social e econômico, que são marcas do Programa de Aprendizagem. Essas marcas reforçam o compromisso da Instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.
O curso de Aprendizagem Profissional de Qualificação em Desenvolvimento de Softwares do Senac está amparado pela Lei nº 10.097/2000, é regulamentado pelo Decreto nº 9.579/2018 e pela Portaria MTE nº 723/2012, alterada pela Portaria MTB nº 634/2018 e demais legislações. O jovem que concluir este curso estará apto para atuar no mercado de trabalho nas seguintes ocupações: Programador de Internet e Programador de Sistemas, conforme previsto no Catálogo Nacional de Aprendizagem (CONAP).
Seguem as competências que compõem o perfil do aprendiz em Desenvolvimento de Softwares:
¿ Desenvolver sistemas de informação.
¿ Implementar banco de dados.
¿ Realizar testes e manutenção do sistema de informação.
¿ Elaborar projetos de aplicações para web.
¿ Estruturar aplicações front-end para web.
¿ Desenvolver aplicações back-end para web.
¿ Publicar aplicações web.
Além disso, o Programa abrange os seguintes aspectos relativos à vida social e profissional:
¿ Desenvolvimento socioemocional.