¿ Idade mínima: 18 anos.
¿ Escolaridade: cursando, no mínimo, o segundo ano do ensino médio.
O Técnico em Estética é o profissional que realiza avaliação do cliente, indica e realiza procedimentos de estética, orientando acerca dos cuidados específicos com a pele.
Atua em organizações privadas, do terceiro setor, em seu próprio negócio e presta serviços tanto domiciliares, como em salões e institutos de beleza, spas, hotéis, indústrias cosméticas, cabines de estética, cruzeiros marítimos, academias, condomínios, clínicas médicas, estéticas e outros serviços de saúde, incluindo os que integram ações coletivas e sociais.
A atuação do técnico em estética envolve o embelezamento, promoção, prevenção, recuperação e manutenção da saúde da pele. Realiza avaliação para indicar um plano de atendimento personalizado e aplica procedimentos de estética, utilizando produtos cosméticos e equipamentos específicos, acompanhando a evolução dos resultados.
Executa suas atividades em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária com respeito às necessidades do cliente. Interage com fornecedores e outros profissionais de saúde e beleza, compondo equipes multidisciplinares.
O profissional habilitado pelo Senac tem como marcas formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, atitude empreendedora, sustentável e colaborativa, com foco em resultados. Essas marcas reforçam o compromisso da Instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados ao mundo do trabalho e ao exercício da cidadania. Essa perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.
A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é cuidar e pertence ao segmento de saúde. No Brasil, a ocupação de esteticista é reconhecida pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.