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NR-1 entra em vigor e empresas podem ser multadas por descumprimento

Norma prevê a identificação e a solução dos riscos psicossociais relacionados à saúde mental no trabalho

26/05/2026 09:10
NR-1 entra em vigor e empresas podem ser multadas por descumprimento

Consequências diretas dos riscos psicossociais não gerenciados podem prejudicar produtividade e clima organizacional

A partir desta terça-feira, 26, passam a valer em todo o país as regras impostas pela NR-1 (Norma Regulamentadora nº1), que preveem a identificação e a solução dos riscos psicossociais relacionados à saúde mental no trabalho. Com a entrada em vigor da norma, as organizações que não estiverem adequadas poderão sofrer autuações.

As consequências diretas dos riscos psicossociais não gerenciados podem prejudicar tanto a produtividade quanto o clima organizacional e a retenção de talentos. “Há um padrão claro: quando a empresa não se preocupa em minimizar ou mitigar os riscos psicossociais, ela deixa um rastro mensurável, faltas, afastamentos (CID-F), conflitos, clima deteriorado e rotatividade elevada”, explica o professor Renato Claudino, responsável pelos programas de saúde e bem-estar no Senac Empresarial, vertente corporativa do Senac Santa Catarina, que oferece soluções personalizadas para empresas e instituições.

Na prática, segundo ele, as empresas têm realizado pequenas intervenções ou consultorias de baixo custo, incapazes de enfrentar as causas organizacionais que sustentam os problemas, em desacordo com a lógica de gestão prevista pela NR-1.

Entenda os impactos do descumprimento

Em 2025, o prazo para a vigência plena da atualização da NR-1 foi prorrogado para 25 de maio de 2026, e as empresas que não se adaptaram podem ser enquadradas como negligentes. “Na hora da auditoria, é exigida uma série de documentos: Inventário de Riscos, Plano de Ação, relatórios de acompanhamento/capacitação, listas de presença, evidências (atas, fotos, planilhas) e documentos assinados por responsáveis técnicos. Se a empresa não tem isso, fica exposta à restrição no CNPJ e ocorrer acréscimos de impostos”, alerta Renato.

Além dos riscos regulatórios e jurídicos, a empresa inevitavelmente precisará provar, sob pressão, suas ações ou sua inatividade durante o período de adaptação à NR-1. “Essa prática pode revelar que a empresa trata a saúde mental de forma pontual e não como risco ocupacional que precisa ser identificado, registrado e gerenciado no ciclo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)”, argumenta.

Ele complementa que algumas empresas têm se preocupado apenas com o “corre-corre” documental como uma forma de parecer estar em conformidade com a fiscalização, do que uma transformação efetiva do trabalho. “Tratar saúde mental como ‘benefício’, sem evidências claras de execução, ou adotar soluções superficiais para problemas complexos (como assédio e risco de suicídio), ignorando a seriedade do tema, também é um risco”, detalha Claudino.

Ele faz um alerta para as empresas que não estão levando o tema a sério: quem não se preparar vai pagar duas vezes. “Estamos diante de um aumento expressivo de pessoas em sofrimento, muitas com transtornos mentais clinicamente diagnosticados, e é necessário que mudanças estruturais aconteçam. Caso contrário, vamos continuar alimentando um ciclo de absenteísmo e afastamentos, com impacto direto na produtividade, no clima organizacional e na sustentabilidade do trabalho.”

Como as empresas devem se adequar à norma

Segundo Claudino, o primeiro passo prático e imediato para se adequar à norma efetivamente é buscar empresas especializadas. “A implementação envolve várias etapas, desde promover a sensibilização, realizar o inventário, fazer o plano de ação, elaborar os relatórios de acompanhamento, promover treinamentos e registrar as evidências de implementação, conforme prega a NR-1”, destaca.

As empresas podem contar com equipes especializadas para atuar desde a fase de sensibilização até as capacitações de gestores e empregados. “O Senac Empresarial estruturou programas específicos para adequação à NR-1, com trilhas que variam conforme o porte da empresa”, diz.

São programas personalizados conforme o tamanho e a necessidade da empresa, com treinamento contínuo, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços, acompanhados por profissionais especializados. “Podemos realizar palestras de sensibilização sobre o tema ou mesmo fazer a implementação completa, com mapeamento dos riscos, elaboração do plano de ação e treinamentos. Ao todo, são diversos instrumentos que podem ser aplicados de diferentes formas, conforme a realidade de cada organização. Essa personalização, além de ser um pressuposto metodológico, aumenta a credibilidade dos dados analisados”, defende.

Fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que não pretende criar uma comissão específica para esse fim. A fiscalização dos riscos psicossociais será realizada no âmbito das ações regulares de inspeção do trabalho, utilizando a estrutura já existente da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Segundo o MTE, o período inicial (de 90 dias) deve ser interpretado como como fase de orientação fiscal para implementação e correção, sendo recomendável que as organizações utilizem esse intervalo para estruturar, revisar ou aprimorar seus processos de conformidade.

“Constatado o descumprimento da legislação trabalhista, as empresas poderão ser autuadas, com aplicação das sanções administrativas previstas em lei. As autuações podem ocorrer tanto por infrações à NR1, relativas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, quanto à NR 17, no que diz respeito às condições ergonômicas e organizacionais do trabalho”, informa o MTE.