Descontos e bolsas
Desconto por Unidade
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UNIEDU
1) O que é?
O UNIEDU é um programa do Estado de Santa Catarina, executado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), que agrega diferentes programas de bolsa fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual, para atendimento a estudantes da educação superior.
As bolsas UNIEDU favorecem a inclusão de estudantes no ensino superior, os quais devem atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação dos programas e estar matriculados em cursos de graduação e pós-graduação, nas instituições de ensino superior habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e cadastradas na SED para participarem do Programa UNIEDU
2) Quais são os critérios para o processo de concessão?
Para participar do processo de concessão de bolsas do UNIEDU, o estudante deve atender os critérios:
a) Estar regularmente matriculado, no ano de 2021, em um dos cursos de graduação desta IES;
b) Estar obrigatoriamente cadastrado/recadastrado no UNIEDU;
c) Cumprir o cronograma estabelecido pela SED para o processo de concessão de bolsas aos estudantes; e
d) Demais critérios estabelecidos na legislação em vigor.
3) A quem se destina?
2.1) Art. 170 – Bolsa de Estudo
a) Estudantes economicamente carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;
b) Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (§ 2°, Art. 1º do Decreto 470/2020);
c) Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005);
d) A obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à participação em programas e projetos sociais, com visão educativa, propostos pelas universidades, comprovando vinte horas semestrais (inciso VI, Art. 2º da LC 281/2005).
Observação: O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (Decreto 1.094/2021).
2.2) Art. 170 – Bolsa de Pesquisa
a) Estudantes economicamente carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;
b) Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (§ 2°, Art. 1º do Decreto 470/2020);
c) Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005);
d) A obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à apresentação de documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão (letra c, inciso X, § 2°, Art. 12 do Decreto 470/2020).
Observação: O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (Decreto 1.094/2021).2.3) Art. 171 – Bolsa de Estudo
a) Estudantes economicamente carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;
b) Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (Art. 5º da LC 407/2005 e § 2° Art. 1º do Decreto 470/2020);
c) Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral (Art. 8º da LC 407/2008).
Observação: O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (Decreto 1.094/2021).
2.4) Art. 171 – Bolsa de Pesquisa
a) Estudantes economicamente carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;
b) Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (Art. 5º da LC 407/2005 e § 2° Art. 1º do Decreto 470/2020);
c) Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral ou supletiva (Art. 9º da Lei Complementar 407/2008);
d) A obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à apresentação de documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão (letra c, inciso X, § 2°, Art. 12 do Decreto 470/2020).
Observação: O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (Decreto 1.094/2021).
4) Como ocorre a seleção dos candidatos?
O candidato é selecionado pelo seu Índice de Carência (Portaria nº 1652/SED/2020) mediante as informações socioeconômicas prestadas no formulário do UNIEDU, de acordo com o edital vigente, publicado nesta página.
5) Quais as obrigações do bolsista?
a) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
b) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais de cada tipo de bolsa;
c) Manter atualizado, mensalmente, todos os dados cadastrais no Sistema UNIEDU;
d) Cumprir o cronograma estabelecido pela SED;
e) Cumprir o regulamento da IES;
f) Obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano e frequência mínima de acordo com as normas da IES;
g) Comunicar e justificar à IES, a desistência do curso ao qual é bolsista do UNIEDU;
h) Atender ao inciso XV e XVI, Art. 12, decreto nº 470/20;
i) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularizarão, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos estudantes.
Para inscrever-se, acesse o site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/.
Lista de Contemplados UNIEDU 1º Semestre 2023
FIES
As Faculdades Senac contam com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação que financia a graduação de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Em qualquer época do ano o estudante que faz um curso presencial no ensino superior pode solicitar o financiamento. As inscrições devem ser feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), onde também estão disponíveis todas as informações sobre esse financiamento http://sisfiesportal.mec.gov.br/fies.html.
PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE (PSG)
O Programa Senac de Gratuidade (PSG) é mais do que a oferta de cursos gratuitos. É uma ação de inclusão social que vem transformando a vida de milhares de pessoas, oferecendo oportunidades de um futuro melhor para todos. O PSG é voltado para jovens de baixa renda que buscam o seu primeiro trabalho com carteira assinada; pessoas que já atuam no mundo produtivo e desejam se requalificar para crescer profissionalmente; e demais brasileiros que necessitam gerar renda para abrir o próprio negócio ou atuar no mercado informal. Os alunos do Programa Senac de Gratuidade recebem material didático gratuito. Os cursos são oferecidos nas modalidades presencial, em que a seleção é feita por ordem de inscrição, e a distância, com seleção realizada pelo índice PSG.