Santa Catarina

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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é requisito legal do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei 10.861 de 14 de abril de 2004.Cabe à CPA conhecer a IES suficientemente para apontar as fragilidades e pontencialidades da instituição nas 10 dimensões definidas pelo roteiro da autoavaliação, propondo as melhorias necessárias para o melhor desempenho das atividades acadêmicas. 

Os resultados obtidos com as avaliações aplicadas pela CPA são sintetizados em forma de relatórios que contribuem para a gestão das instituições, buscando melhorias constantes da qualidade institucional. Além disso, é um dos principais critérios para avaliações de cursos de graduação exigidos pelo Ministério da Educação – MEC.

A Direção Regional do Senac/SC entende que o trabalho da Comissão Própria de Avaliação (CPA) nas mantidas deve ser autônomo, cabendo à mantenedora orientar, estabelecer diretrizes, além de prover regulamento, portarias de nomeação de membros, bem como acompanhar a produção dos relatórios.

Composição

A CPA é constituída por ato do Diretor Regional do Senac/SC com a seguinte composição:

a)    Um representante dos professores dos cursos da faculdade sede.

b)    Um representante dos professores dos cursos de cada unidade vinculada.

c)    Um representante dos coordenadores de curso da faculdade sede.

d)    Um representante dos coordenadores de curso de cada unidade vinculada.

e)    Um representante do corpo técnico-administrativo da faculdade sede.

f)    Um representante do corpo técnico-administrativo de cada unidade vinculada.

g)    Um representante do corpo discente da faculdade sede.

h)    Um representante do corpo discente de cada unidade vinculada.

i)    Um representante da sociedade civil organizada da unidade sede.

j)    Um representante da sociedade civil organizada de cada unidade vinculada.

k)    Um representante dos egressos da unidade sede.

l)    Um representante dos egressos de cada unidade vinculada.

Conforme Art. 11 da Lei 10.861: “[...] é assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos”. Os membros da CPA serão escolhidos pelos seus pares e deverão ter seus suplentes definidos, quando necessário (eleitos pelos seus pares e nomeados por ato da mantenedora).  Os discentes participantes da CPA terão suas faltas abonadas, em decorrência das atividades da comissão nos horários coincidentes com suas atividades acadêmicas.

Quem Avalia

Anualmente a CPA aplica a Autoavaliação Institucional, que deve ser respondida pelos seguintes públicos:

• Alunos de graduação
• Professores
• Técnico-Administrativos
• Egressos
• Representantes da sociedade

O que é Avaliado

As dimensões a serem consideradas no processo de avaliação institucional foram estabelecidas pela Lei nº 10.861/04, art. 3º.  Por isso, o Senac/SC, respeitando suas especificidades, procede à elaboração de seus processos próprios de autoavaliação institucional, de acordo com as dez dimensões abaixo:

1. Missão e PDI
2. Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão
3. Responsabilidade social da IES
4. Comunicação com a sociedade
5. As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico-administrativo
6. Organização de gestão da IES
7. Infraestrutura física
8. Planejamento de avaliação
9. Políticas de atendimento aos estudantes
10. Sustentabilidade financeira

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Relatórios de Autoavaliação Institucional




 

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