Santa Catarina

Abre e fecha menu

O Diploma Digital foi instituído pelo Ministério da Educação, por meio da portaria nº 330 de 04/18, e deve substituir o diploma impresso. Para a diretora de Educação Profissional do Senac SC, Ana Elisa Cassal, são vários os benefícios: "Com a implantação temos a segurança das assinaturas digitais com certificação digital, o carimbo do tempo e o sistema de armazenamento de dados em arquivo xml; a redução de custos, já que a tramitação é totalmente digital e a impressão passa a ser opcional para os alunos; a otimização do tempo, pois, uma vez tendo o processo automatizado, o aluno recebe o diploma ainda mais rápido; além da contribuição para o meio ambiente, com menos emissão de papel para o processo de registro”, pontua.

Neste primeiro momento, o envio dos processos de registro permanecerá como era anteriormente. Ou seja, a secretaria acadêmica deve enviar os documentos físicos para a realização do registro, e após a finalização do processo, o diplomado irá receber por e-mail um link para acesso ao seu Diploma Digital.

A segunda etapa do projeto da Secretaria Digital, que prevê a entrada de documentos digitais desde a matrícula, vai possibilitar que os documentos sejam disponibilizados digitalmente também para o processo de registro.

Outras informações sobre o Diploma Digital podem ser acessadas no endereço: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/

 

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.
Política de Privacidade Aceitar