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Por exigência do Conselho Federal de Contabilidade, os profissionais de contabilidade que possuem registro de auditor independente e preparador de demonstrações contábeis precisam apresentar uma pontuação mínima de capacitação profissional anualmente. A pontuação é avaliada pelo Conselho por meio de um relatório entregue pelo profissional, a partir de critérios técnicos condizentes com as atividades. No caso dos alunos das pós-graduações credenciadas pelo Senac, a solicitação pode ser realizada ao longo do curso, conforme a conclusão das disciplinas que permitem pontuação.

A submissão para avaliação de cursos realizados em Instituições de Ensino Superior (IES) está vinculada ao registro no MEC. A análise que define se será concedida pontuação, e a quanto chegará, ocorre apenas após a entrega do relatório. No caso do Senac, o profissional tem garantido que receberá uma pontuação, pois os cursos de pós-graduação já estão credenciados e possuem disciplinas em que o aluno pode pontuar.

De acordo com a vice-presidente técnica do CRC-SC, Michele Patricia Roncalio, a importância da educação continuada está diretamente relacionada às exigências do mercado. "Em decorrência do desenvolvimento brasileiro na comunidade econômica internacional, os profissionais de contabilidade do Brasil também precisam se adequar às regras internacionais.”

 

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